Portaria do INSS dispensa procuração pública para requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física
De acordo com a Portaria do INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021, fica dispensando a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.
A procuração poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
Atenção: A desnecessidade da procuração pública somente se aplica a requerimentos de benefícios e serviços, não cabendo sua utilização em instrumentos de representação com o fim de recebimento de valores.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.