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16 de Abril de 2024

A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão de greve dos servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado

Tema 242 - TNU

há 3 anos

Julgado (23/09/2021) o Tema 242 do TNU.

A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão greve dos servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado por danos suportados pelo segurado ante a negativa do empregador em admiti-lo ao labor enquanto não liberado o retorno pela perícia médica administrativa.

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